OXIDO DE ZINCO | + ASSOCIAÇÕES - PASTA D’ÁGUA MENTOLADA
O Farmacêutico informa:
A pasta d'água é uma preparação farmacêutica de uso externo. É utilizada como antisséptico, secativo, e cicatrizante.
Esse medicamento é comumente utilizado para o tratamento de brotoejas em crianças e recém nascidos.
COMPOSIÇÃO:
Oxido Zinco 25%
Talco 25%
Glicerina 25%
Mentol 1%
Excipiente qsp água de cal
POSOLOGIA:
Usar no local afetado limpo e seco, até 3 vezes ao dia, ou conforme orientação do profissional habilitado.
INDICAÇÃO:
Irritações cutâneas, queimaduras solares, assaduras, com ação refrescante.
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Venda mediante prescrição do profissional habilitado
"Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista"
ADVERTÊNCIAS:
1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. É recomendável uma dieta e exercícios físicos para auxiliar a redução de peso.
4. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
5. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o prescritor.
6. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
7. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
8. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
9. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
10. Embora não existam contra-indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.
11. Este medicamento não deverá ser partido ou mastigado.
12. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
13. O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
14. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
15. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO OU FARMACÊUTICO DEVERÁ SER CONSULTADO"
REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE:
1. Formulário Nacional da Farmacopéia Brasileira.
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